Portaria 364/2010, de 23 de Junho - Define os preços máximos de venda ao público das tiras-teste para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria, e das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos doentes com diabetes. A comparticipação do Estado no custo de aquisição é de 85% do PVP das tiras-teste e de 100% do PVP das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos utentes do SNS e subsistemas públicos.
Portaria 655/2007, de 30 de Julho - Guia da Pessoa com Diabetes.
DL 173/2003, de 1 de Agosto - Isenção do pagamento das taxas moderadoras.
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