- Devem ser sujeitos a internamento hospitalar apenas se os cuidados necessários à situação clínica não puderem ser prestados no domicílio, em consulta externa ou hospital de dia.
- Devem, caso sejam sujeitos a internamento hospitalar, ter junto de si os pais ou seus substitutos, na medida do possível, de forma a não perturbar as intervenções terapêuticas.
- Devem ter acesso a uma informação e educação adequadas sobre a doença e seu tratamento, tal como os pais ou seus substitutos, a fim de poderem participar nos cuidados e decisões que lhes digam respeito.
- Devem beneficiar, em todas as circunstâncias, da obtenção gratuita e/ou facilitada de insulina, medicamentos, materiais e dispositivos necessários para tratamento e vigilância da doença.
- Devem dispor, na escola, nas consultas e no internamento, dum ambiente adequado e seguro, com recursos humanos e equipamento que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas.
- Devem, em todas as circunstâncias, ser atendidos pelos membros duma equipa multidisciplinar de tratamento com compreensão e respeito pela sua privacidade física e psíquica.
- Devem, para além de acompanhados pela equipa de tratamento, ter acesso a apoios especializados que assegurem a continuidade dos cuidados e a resposta às necessidades médicas, emocionais e sociais.
- Devem poder desenvolver todas as suas potencialidades, sem sobreprotecção ou segregação, nomeadamente participar em actividades escolares e desportivas, cabendo aos professores ou monitores ter conhecimento básico das situações que os podem afectar, em especial a hipoglicémia.
- Devem, em caso de transferência para outra equipa de tratamento, poder beneficiar duma transição programada e personalizada que garanta a qualidade e continuidade assistencial.
- Devem poder integrar-se na vida da comunidade e ser encorajados a aderir a Associações de Diabéticos, para participarem em actividades culturais e lúdicas, especialmente Campos de Férias.
SPP - Sociedade Portuguesa de Pediatria
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